Decreto Estadual do Paraná nº 1919 de 11 de Dezembro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 95.000,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do Excesso de Arrecadação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM, Fonte - 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51754_14842.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado