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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1919 de 11 de Dezembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 95.000,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do Excesso de Arrecadação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM, Fonte - 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais.