Decreto Estadual do Paraná nº 1918 de 09 de Outubro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.582.570,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 09 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.582.570,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37070_26116.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado