Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1918 de 09 de Outubro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.582.570,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.582.570,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.