Decreto Estadual do Paraná nº 1907 de 07 de Outubro de 2003
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 251.373,00, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 251.373,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, trezentos e setenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37057_26125.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado