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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1907 de 07 de Outubro de 2003

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 251.373,00, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1907 /2003