Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1907 de 07 de Outubro de 2003
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 251.373,00, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.