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Decreto Estadual do Paraná nº 1897 de 16 de Julho de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 21.696.868,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso IV da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 21.696.868,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 104 – Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1°,fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo144016_35405.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1897 de 16 de Julho de 2015