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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1897 de 16 de Julho de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 21.696.868,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 104 – Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.