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Decreto Estadual do Paraná nº 1890 de 02 de Outubro de 2003

A partir de 1/10/03, o expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo obedecerá o seguinte horário: das 8h30min às 18 horas.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A partir de 1º de outubro de 2003, o expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo obedecerá o seguinte horário: das 8 h e 30 min às 18 horas.

Parágrafo único

Os casos especiais serão determinados pelo Titular da respectiva Pasta, por intermédio de Resolução, ouvido o Governador do Estado.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.460, de 29 de janeiro de 2001.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1890 de 02 de Outubro de 2003