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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1890 de 02 de Outubro de 2003

A partir de 1/10/03, o expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo obedecerá o seguinte horário: das 8h30min às 18 horas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.460, de 29 de janeiro de 2001.