Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1890 de 02 de Outubro de 2003
A partir de 1/10/03, o expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo obedecerá o seguinte horário: das 8h30min às 18 horas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.460, de 29 de janeiro de 2001.