Decreto Estadual do Paraná nº 1840 de 01 de Julho de 2011
Procedido o ajuste orçamentário com a troca de modalidade de aplicação de despesa, no valor de R$ 11.000,00-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 01 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Fica procedido o ajuste orçamentário com a troca de modalidade de aplicação de despesa, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo60899_25969.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado