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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1840 de 01 de Julho de 2011

Procedido o ajuste orçamentário com a troca de modalidade de aplicação de despesa, no valor de R$ 11.000,00-SEJU.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.