Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1840 de 01 de Julho de 2011
Procedido o ajuste orçamentário com a troca de modalidade de aplicação de despesa, no valor de R$ 11.000,00-SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.