Decreto Estadual do Paraná nº 1833 de 01 de Julho de 2011
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 153.500,00-SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 01 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no valor de R$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo60892_25963.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado