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Decreto Estadual do Paraná nº 1833 de 01 de Julho de 2011

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 153.500,00-SEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no valor de R$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo60892_25963.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1833 de 01 de Julho de 2011