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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1833 de 01 de Julho de 2011

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 153.500,00-SEMA.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no valor de R$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.