Decreto Estadual do Paraná nº 1819 de 23 de Novembro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 80.866,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 80.866,00 (oitenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral do Estado e do Excesso de Arrecadação de acordo com os Pareceres nºs 009 e 012/2007 da DICON deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51409_14613.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado