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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1819 de 23 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 80.866,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral do Estado e do Excesso de Arrecadação de acordo com os Pareceres nºs 009 e 012/2007 da DICON deste Decreto.