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Decreto Estadual do Paraná nº 1764 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 55.000,00 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de agosto de 2003, 182° da Independência e 115° da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito do que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo53244_26021.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1764 de 28 de Agosto de 2003