Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1764 de 28 de Agosto de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 55.000,00 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura de crédito do que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.