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Decreto Estadual do Paraná nº 1760 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 348.551,00 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 348.551,00 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e um reais), de acordo com os Anexos I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexos II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36275_26028.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1760 de 28 de Agosto de 2003