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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1760 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 348.551,00 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 348.551,00 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e um reais), de acordo com os Anexos I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1760 /2003