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Decreto Estadual do Paraná nº 1755 de 07 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 255.470,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 255.470,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras e Jacarezinho e do Instituto Ambiental do Paraná no exercício de 2006 e do Excesso de Arrecadação da Fonte - 284 - Outros Convênios / Outras Transferências.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido do artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51293_14489.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1755 de 07 de Novembro de 2007