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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1755 de 07 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 255.470,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras e Jacarezinho e do Instituto Ambiental do Paraná no exercício de 2006 e do Excesso de Arrecadação da Fonte - 284 - Outros Convênios / Outras Transferências.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1755 /2007