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Decreto Estadual do Paraná nº 175 de 15 de Fevereiro de 2007

Procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação da Secretaria de Estado de Obras Públicas, no valor de R$ 1.400.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


D

E C R E T A:

Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação da Secretaria de Estado de Obras Públicas, no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), de acordo com os anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo43148_18663.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 175 de 15 de Fevereiro de 2007