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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 175 de 15 de Fevereiro de 2007

Procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação da Secretaria de Estado de Obras Públicas, no valor de R$ 1.400.000,00.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação da Secretaria de Estado de Obras Públicas, no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), de acordo com os anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 175 /2007