Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 175 de 15 de Fevereiro de 2007
Procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação da Secretaria de Estado de Obras Públicas, no valor de R$ 1.400.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação da Secretaria de Estado de Obras Públicas, no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), de acordo com os anexos I e II deste Decreto.