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Decreto Estadual do Paraná nº 1721 de 29 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 37.540,00 da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso III da Lei Estadual nº 12.400 de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 37.540,00 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo20731_16293.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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