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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1721 de 29 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 37.540,00 da Procuradoria Geral do Estado - PGE.


Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.