Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1720 de 29 de Dezembro de 1999
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.235.850,00 que custeiam a programação do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN da Secretaria de Estado Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1° deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.