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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1720 de 29 de Dezembro de 1999

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.235.850,00 que custeiam a programação do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN da Secretaria de Estado Segurança Pública - SESP.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1° deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1720 /1999