JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1720 de 29 de Dezembro de 1999

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.235.850,00 que custeiam a programação do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN da Secretaria de Estado Segurança Pública - SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, no valor de R$ 2.235.850,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1720 /1999