Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1720 de 29 de Dezembro de 1999
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.235.850,00 que custeiam a programação do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN da Secretaria de Estado Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.