Decreto Estadual do Paraná nº 1713 de 31 de Outubro de 2007
Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 83.511,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 83.511,00 (oitenta e três mil, quinhentos e onze reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51158_14429.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado