Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1713 de 31 de Outubro de 2007

Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 83.511,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 83.511,00 (oitenta e três mil, quinhentos e onze reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.