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Decreto Estadual do Paraná nº 1697 de 03 de Maio de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná – REPR, na forma especificada neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista a decisão transitada em julgado do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o provimento do recurso pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos Autos nº 0001927-84.2021.8.16.0182, bem como o contido no protocolado nº 20.302.986-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, JUAREZ ANDRADE DE MORAIS, RG nº 10.536.177-7, da classe "A" para a classe "C", a fim de constar que a promoção é a partir de 7 de agosto de 2019, em atendimento a determinação judicial.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1697 de 03 de Maio de 2023