Decreto Estadual do Paraná nº 1697 de 03 de Maio de 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná – REPR, na forma especificada neste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista a decisão transitada em julgado do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o provimento do recurso pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos Autos nº 0001927-84.2021.8.16.0182, bem como o contido no protocolado nº 20.302.986-1, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Retifica o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, JUAREZ ANDRADE DE MORAIS, RG nº 10.536.177-7, da classe "A" para a classe "C", a fim de constar que a promoção é a partir de 7 de agosto de 2019, em atendimento a determinação judicial.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado