Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 1680 de 02 de Maio de 2023

Substituição de membro para o Conselho Permanente dos Direitos Humanos – COPED/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado n° 19.841.682-7,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de maio  de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Fica nomeada SILVIA CRISTINA XAVIER, RG n° 2.055.697-8,  para integrar o Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná, como representante Suplente da Coordenação dos Direitos Humanos e Cidadania – CODIHC/SEJU, em substituição a MARIA EDUARDA JANOTTO DA FONSECA, RG n° 8.253.289-7.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1680 de 02 de Maio de 2023