Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1680 de 02 de Maio de 2023
Substituição de membro para o Conselho Permanente dos Direitos Humanos – COPED/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Substituição de membro para o Conselho Permanente dos Direitos Humanos – COPED/PR.
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