Decreto Estadual do Paraná nº 1671 de 21 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.223.928,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.223.928,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e do Fundo de Assistência Social - FEAS, conforme os anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 3º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme anexos III, IV, V e VI deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo21139_16278.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado