Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1671 de 21 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.223.928,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e do Fundo de Assistência Social - FEAS, conforme os anexos I e II deste Decreto.