Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1671 de 21 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.223.928,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e do Fundo de Assistência Social - FEAS, conforme os anexos I e II deste Decreto.