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Decreto Estadual do Paraná nº 1667 de 28 de Abril de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná – REPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0014514-26.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolado nº 20.225.671-6, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná – REPR, IVAN CARLOS DE OLIVEIRA, RG nº 3.337.013-0, da classe "AF-A" para a classe "AF-C", a fim de constar que a promoção é a partir de 29 de julho de 2019.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1667 de 28 de Abril de 2023