Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1667 de 28 de Abril de 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná – REPR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.