Decreto Estadual do Paraná nº 1645 de 24 de Outubro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.272.575,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.272.575,00 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo50970_14129.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado