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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1645 de 24 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.272.575,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1645 /2007