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Decreto Estadual do Paraná nº 1616 de 22 de Outubro de 2007

Alterado o o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006 no valor de R$ 455.000,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006 no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo50941_14092.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1616 de 22 de Outubro de 2007