Decreto Estadual do Paraná nº 1616 de 22 de Outubro de 2007
Alterado o o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006 no valor de R$ 455.000,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006 no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo50941_14092.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado