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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1616 de 22 de Outubro de 2007

Alterado o o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006 no valor de R$ 455.000,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1616 /2007