Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1616 de 22 de Outubro de 2007
Alterado o o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006 no valor de R$ 455.000,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.