Decreto Estadual do Paraná nº 1562 de 31 de Maio de 2011
Declara de utilidade pública as áreas do Macro Zoneamento da Área do Porto Organizado de Paranaguá configurada como as áreas de expansão, para fins de intervenção em área de Preservação Permanente - APP, onde serão instalados investimentos e obras de interesse público.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública as áreas do Macro Zoneamento da Área do Porto Organizado de Paranaguá configurada como as áreas de expansão inclusive a Ilha Rasa da Cotinga, em sua integralidade, na forma estabelecida pela Resolução nº. 008/2010 – CAP/PGUÁ, para fins de intervenção em área de Preservação Permanente – APP, onde serão instalados investimentos e obras de interesse publico.
A supressão de vegetação em estágio avançado ou médio de regeneração pertencente ao Bioma Mata Atlântica e a intervenção em corpos hídricos (mangues, rios, canais e lagoas) se dará na forma do art. 4º da Lei nº. 4.771/1965 (Código Florestal), devidamente caracterizados e motivados em procedimentos administrativos próprios.
A delimitação da área do Macro Zoneamento está demonstrada no anexo, conforme mapa e memorial descritivo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil Jonel Nazareno Iurk Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos anexo60549_25113.pdf anexo60549_25114.pdf anexo60549_25115.pdf anexo60549_25116.pdf anexo60549_25117.pdf anexo60549_25118.pdf anexo60549_25119.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado