Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1562 de 31 de Maio de 2011
Declara de utilidade pública as áreas do Macro Zoneamento da Área do Porto Organizado de Paranaguá configurada como as áreas de expansão, para fins de intervenção em área de Preservação Permanente - APP, onde serão instalados investimentos e obras de interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública as áreas do Macro Zoneamento da Área do Porto Organizado de Paranaguá configurada como as áreas de expansão inclusive a Ilha Rasa da Cotinga, em sua integralidade, na forma estabelecida pela Resolução nº. 008/2010 – CAP/PGUÁ, para fins de intervenção em área de Preservação Permanente – APP, onde serão instalados investimentos e obras de interesse publico.
Parágrafo único
A supressão de vegetação em estágio avançado ou médio de regeneração pertencente ao Bioma Mata Atlântica e a intervenção em corpos hídricos (mangues, rios, canais e lagoas) se dará na forma do art. 4º da Lei nº. 4.771/1965 (Código Florestal), devidamente caracterizados e motivados em procedimentos administrativos próprios.