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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 05 de Junho de 2019

Cria a Superintendência Geral de Inovação e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Superintendência Geral de Inovação – SGI, subordinada à Casa Civil, nos termos do art. 12 e inc. IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições:

I

a proposição, o estímulo e a articulação da política de inovação no Estado do Paraná;

II

a definição, proposição e promoção de diretrizes para um governo inovador;

III

a integração dos órgãos e entidades que executam atividades ligadas ao segmento de inovação do Estado para que os mesmos atuem de forma coesa e alinhada com os objetivos estratégicos do Governo do Estado no que tange inovação;

IV

o incentivo e apoio a ambientes que oportunizem a atração de empreendedores, investimentos e empresas inovadoras no Estado, observadas as políticas públicas estabelecidas para a área;

V

o estímulo à ações de fomento, criatividade, conhecimento e inovação, e a promoção do registro destas iniciativas.