Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 05 de Junho de 2019
Cria a Superintendência Geral de Inovação e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Superintendência Geral de Inovação – SGI, subordinada à Casa Civil, nos termos do art. 12 e inc. IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições:
I
a proposição, o estímulo e a articulação da política de inovação no Estado do Paraná;
II
a definição, proposição e promoção de diretrizes para um governo inovador;
III
a integração dos órgãos e entidades que executam atividades ligadas ao segmento de inovação do Estado para que os mesmos atuem de forma coesa e alinhada com os objetivos estratégicos do Governo do Estado no que tange inovação;
IV
o incentivo e apoio a ambientes que oportunizem a atração de empreendedores, investimentos e empresas inovadoras no Estado, observadas as políticas públicas estabelecidas para a área;
V
o estímulo à ações de fomento, criatividade, conhecimento e inovação, e a promoção do registro destas iniciativas.