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Decreto Estadual do Paraná nº 1545 de 20 de Abril de 2023

Ativa vagas do QEOPM na Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010, bem como o art. 3º da Lei n° 18.128, de 03 de julho de 2014, e as informações constantes no Protocolo n° 19.619.000-7, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam ativadas para a Polícia Militar do Paraná as vagas constantes no Anexo do presente Decreto.

Art. 2º

Fica autorizado o Comandante-Geral a elaboração dos Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1545 de 20 de Abril de 2023