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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1545 de 20 de Abril de 2023

Ativa vagas do QEOPM na Polícia Militar do Paraná.

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Art. 2º

Fica autorizado o Comandante-Geral a elaboração dos Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).