Decreto Estadual do Paraná nº 1540 de 04 de Julho de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.615.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.615.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e quinze mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedida alteração no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo V da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, conforme Anexo VII deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo34608_26007.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado