Decreto Estadual do Paraná nº 1532 de 02 de Julho de 2003
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, R$ 1.500.000,00, EMATER/SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV e V da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação do projeto orçamentário denominado Conservação e Proteção da Biodiversidade no Paraná – EMATER, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo V deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo VI deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos VII e VIII deste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo34377_26012.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado